Competências
As competências atribuídas a AGER – Erechim estão previstas no Capítulo II da Lei nº 5.310 de 26 de março de 2013.
Dentre as principais atribuições ali previstas, podemos destacar:
- editar normas e fazer cumprir os instrumentos de regulação relacionados aos serviços públicos municipais;
- exercer, por si ou por terceiros contratados pela Agência, a fiscalização dos serviços públicos municipais delegados;
- processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos;
- garantir a aplicação dos princípios da isonomia no uso e acesso ao serviço por ela fiscalizado;
- estabelecer normas e padrões para a adequada prestação dos serviços;
- instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários;
- atuar na defesa dos usuários;
- aplicar sanções legais, regulamentares e contratuais, nos casos de infrações;
- adotar medidas que visem o equilíbrio econômico/financeiro dos contratos;
- propor medidas de política governamental que julgar cabíveis;
- permitir o amplo acesso às informações sobre os serviços prestados pela Agência, bem como em relação aos serviços delegados e por ela fiscalizados.