AGER

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AGER

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim – AGER é uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, constituída sob a forma de autarquia especial, sendo ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinados setores da prestação de serviços públicos delegados pela administração do Município de Erechim e demais municípios conveniados.

A AGER – Erechim foi criada através da Lei nº 5.310, de 26 de março de 2013, e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. A Agência consiste em autarquia com poderes especiais, integrante da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas e públicas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização, com a devida previsão contratual.

Esta Agência deve exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegados a terceiros. Corresponde, assim, a autarquia sujeita a regime especial criada por lei para aquela finalidade específica.

A AGER tem natureza de autarquia de regime especial ante a grande autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento).

Os diretores da Agência Reguladora são indicados pelo Prefeito Municipal e, após aprovação pela Câmara dos Vereadores, são empossados nos cargos. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

Estrutura

A AGER – Erechim atualmente conta com um quadro de sete funcionários, sendo:

DIRETOR-PRESIDENTE: Valdir Farina

DIRETOR ADM/ FINANCEIRO: Edgar Radeski

EXECUTIVO DA DIRETORIA:  Caroline Orso Neis

OUVIDORIA: Cledir Paula Lino Caleffi da Cruz

QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS:

Agente Fiscal : Marcos César Mroczkoski

Auditor: Greice Daniele Thomaz

 

Direção Geral

A Diretoria Colegiada é o órgão deliberativo da Agência, sendo responsável pela execução e coordenação das atividades atribuídas a ela. A estrutura da Diretoria Colegiada é composta pelo Diretor Presidente e por um Diretor Administrativo-Financeiro.

Os Diretores da Agência são indicados pelo Prefeito Municipal e, após a competente sabatina e aprovação pela Câmara de Vereadores do Município, são empossados para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo possibilitado apenas uma recondução.

Após a extinção do respectivo mandato, o Diretor fica impedido, pelo prazo de um ano, de exercer qualquer atividade profissional, seja de forma direta ou indireta, junto ao prestador de serviço regulado pela AGER.

Conselho Participativo

O Conselho Participativo é o órgão de participação institucionalizado da sociedade no processo de regulação dos serviços públicos municipais de Erechim. Este Conselho é composto por representantes da sociedade civil, dos usuários e do Poder Público.

Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo, a partir da indicação de cada ente representado. O Presidente do Conselho será escolhido pelos conselheiros e nomeado por ato do Chefe do Executivo para mandato de um ano, admitida uma única recondução.

Nenhum dos membros do Conselho Participativo recebe qualquer tipo de remuneração ou contra partida pelo desempenho da atividade, sendo que sua participação no Conselho é considerada serviço relevante prestado ao Município. As reuniões do Conselho Participativo ocorrem a cada sessenta dias, sendo que a cada reunião é elaborada uma ata com as deliberações resultantes da mesma.

Dentre as funções do Conselho Participativo podemos destacar:
– participar da elaboração e acompanhar a execução da Política Municipal de Saneamento;
– acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelos contratos regulados;
– opinar sobre propostas de alteração de estrutura de tarifas;
– opinar sobre os orçamentos e prestação de contas da AGER;
– requerer esclarecimentos dos Diretores sobre qualquer tema pertinente à Agência.

Competências

As competências atribuídas a AGER – Erechim estão previstas no Capítulo II da Lei nº 5.310 de 26 de março de 2013.

Dentre as principais atribuições ali previstas, podemos destacar:
– editar normas e fazer cumprir os instrumentos de regulação relacionados aos serviços públicos municipais;
– exercer, por si ou por terceiros contratados pela Agência, a fiscalização dos serviços públicos municipais delegados;
– processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos;
– garantir a aplicação dos princípios da isonomia no uso e acesso ao serviço por ela fiscalizado;
– estabelecer normas e padrões para a adequada prestação dos serviços;
– instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários;
– atuar na defesa dos usuários;
– aplicar sanções legais, regulamentares e contratuais, nos casos de infrações;
– adotar medidas que visem o equilíbrio econômico/financeiro dos contratos;
– propor medidas de política governamental que julgar cabíveis;
– permitir o amplo acesso às informações sobre os serviços prestados pela Agência, bem como em relação aos serviços delegados e por ela fiscalizados.

Organograma

 

 

 

 

 

Documentos

Todos estão convidados a dar opiniões, analisar os documentos e nos mandar sugestões. Favor enviar pela ouvidoria do site, por e-mail ou pessoalmente junto a AGER.

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